Aracaju, 16 de maio de 2017.
Excelentíssima Ministra
CÁRMEN LÚCIA, Eminente
Presidente
do STF.
Excelência:
Recebi das mãos da Natureza, as
chaves da lógica, do bom senso e da razão, solidificadas pela vivência de 93
anos.
Consciente das supremas
responsabilidades assumidas por V. Exa. desde a assunção da presidência do STF,
eu não deveria ousar incomodar-vos com esta epístola.
Contudo, embora não tenha diploma
de Bacharel em Direito, andei lendo o Direito Romano e o famoso livro de Montesquieu,
“O ESPÍRITO das LEIS”.
Em vista do exposto, rogo a vossa
permissão para criticar as normas jurídicas do Tribunal Eleitoral.
Ressalvo que estou interessado na
arte literária, e lutando para ser laureado com o Prémio Nobel.
Não pertenço a Partido político, a
qualquer religião, etc.
O meu pensamento é livre como o
Condor que, altaneiro, sobrevoa a Cordilheira dos Andes.
Após esta breve digressão, retomo
ao assunto central desta missiva.
O Tribunal Eleitoral emite e entrega
diplomas aos candidatos eleitos.
Passados dois ou mais anos, um Partido
político acusa, nesse Tribunal, o eleito, ou eleitos, de fraude nas eleições e
abuso do poder econômico.
O mesmo Tribunal que diplomou o
candidato aceita a acusação, e o governante tem o mandato cassado.
Vejo, aí, uma grande contradição,
um absurdo e uma injustiça.
À vossa consideração.
Edson Almeida Valadares
(Poeta, escritor etc.).
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