segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Câmera dos deputados


Aracaju, 31 de janeiro de 2019.


Câmera dos deputados
Banco de Ideias
Comissão de Legislação
Participativa
Brasília.

Excelências:

A Polícia Federal prende, por suspeita, até advogados.
 Quando o prisioneiro é solto, por falta de provas, nada acontece a quem mandou prender e a quem prendeu.
 Disse-me uma advogada que a prisão por suspeita, está prevista na Legislação.
 Estou seguro de que se Montesquieu- autor do livro O ESPÍRITO DAS LEIS- vivo fosse, discordaria dessas prisões por suspeitas.
 Parece-me justo que o preso receba indenização por causa da violência que sofreu.
Parece-me justo que essa Comissão aprove projeto de Lei que proíba a prisão por suspeita não indenizada.

 À vossa consideração.


            Edson Almeida Valadares
 (Contador, poeta, escritor, pensador, etc.).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Caros leitores deste blog:

  Aracaju, 15 de setembro de 2020.      Caros leitores deste blog:      Com o apoio de vocês, este meu blog recebe acessos de qu...