Aracaju, 31 de janeiro de 2019.
Câmera dos deputados
Banco de Ideias
Comissão de Legislação
Participativa
Brasília.
Excelências:
A Polícia Federal prende, por suspeita,
até advogados.
Quando o prisioneiro é solto, por falta de
provas, nada acontece a quem mandou prender e a quem prendeu.
Disse-me
uma advogada que a prisão por suspeita, está prevista na Legislação.
Estou seguro de que se Montesquieu- autor do
livro O ESPÍRITO DAS LEIS- vivo fosse, discordaria dessas prisões por suspeitas.
Parece-me justo que o preso receba indenização
por causa da violência que sofreu.
Parece-me justo que essa Comissão aprove
projeto de Lei que proíba a prisão por suspeita não indenizada.
À
vossa consideração.
Edson Almeida Valadares
(Contador,
poeta, escritor, pensador, etc.).
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