terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

RODRIGO MAIA



Aracaju, 6 de fevereiro de 2018.

Excelentíssimo Senhor Deputado
RODRIGO MAIA, preclaro
Presidente da Câmara dos Deputados.

Excelência:

O dicionário AURÉLIO, nos ensina:
“ Bolsa: Instituição onde se transacionam ações, títulos públicos e outros valores, ou mercadorias”.
A Bolsa foi inventada para, mediante a venda de ações, participar do capital das empresas.
 O investidor tem, em troca, o direito de receber dividendos.
Desse modo, no seu início, as ações eram negociadas a longo prazo.
Contudo. No decorrer do tempo, a Bolsa transformou-se em Cassino.
No final do século passado, um meu amigo – engenheiro e economista – comprava ações e as vendia com lucro, no mesmo dia. Em poucos anos, os seus lucros compraram dez apartamentos.
Mas... o Destino foi cruel.
Ele morreu ainda jovem, de enfarte.
Do exposto, sugiro a V. Exa. para que o Poder Legislativo chame a si o direito de legislar sobre a Bolsa.
Entendo que o comprador de ações somente possa vendê-las após decorrido, no mínimo, um ano.
Desse modo, se evita o sobe e desce diário do preço das ações.
É evidente que o preço de uma ação resulte dos lucros das empresas, evidenciados em seus balanços.
Confio que esta minha proposta seja aceita pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Respeitosamente,

     Edson Almeida Valadares.
(Poeta, escritor, pensador, etc.).

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