Aracaju,
6 de fevereiro de 2018.
Excelentíssimo
Senhor Deputado
RODRIGO
MAIA, preclaro
Presidente
da Câmara dos Deputados.
Excelência:
O
dicionário AURÉLIO, nos ensina:
“
Bolsa: Instituição onde se transacionam ações, títulos públicos e outros valores,
ou mercadorias”.
A
Bolsa foi inventada para, mediante a venda de ações, participar do capital das
empresas.
O investidor tem, em troca, o direito de
receber dividendos.
Desse
modo, no seu início, as ações eram negociadas a longo prazo.
Contudo.
No decorrer do tempo, a Bolsa transformou-se em Cassino.
No
final do século passado, um meu amigo – engenheiro e economista – comprava
ações e as vendia com lucro, no mesmo dia. Em poucos anos, os seus lucros
compraram dez apartamentos.
Mas...
o Destino foi cruel.
Ele
morreu ainda jovem, de enfarte.
Do
exposto, sugiro a V. Exa. para que o Poder Legislativo chame a si o direito de
legislar sobre a Bolsa.
Entendo
que o comprador de ações somente possa vendê-las após decorrido, no mínimo, um
ano.
Desse
modo, se evita o sobe e desce diário do preço das ações.
É
evidente que o preço de uma ação resulte dos lucros das empresas, evidenciados
em seus balanços.
Confio
que esta minha proposta seja aceita pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal.
Respeitosamente,
Edson Almeida Valadares.
(Poeta,
escritor, pensador, etc.).
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