terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

CÂMARA DOS DEPUTADOS



Aracaju, 24 de janeiro de 2020.

 CÂMARA DOS DEPUTADOS
 Banco de Ideias
 Comissão de Legislação
 Participativa
 Brasília

Excelências:

 Leio a nossa Constituição e encontro uma incongruência.
Capítulo II - Da União
 Art. 20 - São bens da União: VI - o mar territorial.
IX -  Os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
 Parágrafo 1º. É assegurada nos termos da Lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural. Os recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial e zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
 Parágrafo 2º. A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, etc.
 No meu conceito, o petróleo e o gás natural extraído no mar territorial, pertence exclusivamente à União; portanto, os royalties devem ingressar no orçamento da União.
 Os Estados e os Municípios não têm direito a receber royalties.
 À vossa consideração.
  Respeitosamente,
  
                    Edson Almeida Valadares
(Poeta, escritor, pensador. Candidato ao Prêmio Nobel de Literatura. Descendente da nobreza de Portugal).

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