Aracaju, 24 de janeiro de 2020.
CÂMARA DOS
DEPUTADOS
Banco de Ideias
Comissão de
Legislação
Participativa
Brasília
Excelências:
Leio a nossa Constituição e encontro uma incongruência.
Capítulo II - Da União
Art. 20 - São bens da União: VI - o mar
territorial.
IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
Parágrafo 1º. É assegurada nos termos da Lei, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União,
participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural. Os recursos
hídricos para fins de geração de energia elétrica e outros recursos minerais no
respectivo território, plataforma continental, mar territorial e zona
econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Parágrafo
2º. A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, etc.
No meu conceito, o petróleo e o gás natural
extraído no mar territorial, pertence exclusivamente à União; portanto, os
royalties devem ingressar no orçamento da União.
Os Estados e os Municípios não têm direito a
receber royalties.
À vossa consideração.
Respeitosamente,
Edson Almeida Valadares
(Poeta, escritor,
pensador. Candidato ao Prêmio Nobel de Literatura. Descendente da nobreza de
Portugal).
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