quinta-feira, 9 de novembro de 2017

CARMEM LÚCIA



Aracaju, 7 de novembro de 2017.


Excelentíssima Ministra
CARMEM LÚCIA, eminente
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Brasília

As injustiças que encontro na leitura do livro “O CONDE DE MONTE CRISTO”, me estimulam a incomodar V. Exa.
 A mídia divulga que um juiz da Lava Jato condenou um réu a mais de 100 anos de prisão!!!
 Essa sentença contribui para causar máculas nos olhos de quem conhece as leis em vigor, neste país.
 Não sou jurista, nem mesmo tenho diploma de Bacharel em Direito.
 Sou, apenas, poeta e escritor que, vagarosamente, sobe os degraus da escada da fama.
 Não preciso me estender nessa matéria, por quanto V. Exa. é mestra da Ciência do Direito.
 Ouso, porém, rogar ao STF que baixe uma súmula obrigando os juízes de tribunais inferiores a cumprirem a legislação em vigor, ou seja, um réu não deve ser condenado à prisão por mais de 30 anos.
 É evidente que, sentença superior a 30 anos, significa prisão perpétua.
 Acredito que se o réu for condenado a 30 anos num processo, no caso em que seja réu, também, em outras causas, estas causas devem ser suspensas e arquivadas.

      Edson Almeida Valadares
(Poeta e escritor. Candidato ao Prêmio Nobel de Literatura de 2012, 2017 e anos seguintes; 94 anos).

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