segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Câmara dos Deputados


Aracaju, 12 de dezembro de 2018.


 Câmara dos Deputados
 Banco de Ideias
 Comissão de Legislação
 Participativa
 Brasília

 Excelências:

Este nosso país é cômico, para não dizer desastrado.
 O político que é acusado de comprar votos é considerado pelo Ministério Público Eleitoral um criminoso, e perde o mandato. Porém, ao eleitor que vendeu o seu voto nada acontece.
 E qual seria a prova de que o eleitor que vendeu o seu voto votou no comprador?
 É evidente que o vendedor do voto é mais culpado do que o comprador.
 Do exposto, conclamo a essa Comissão para que proponha uma Lei isentando de crime quem comprou votos, mesmo porque a comprovação me parece de grande dificuldade.

 Respeitosamente,

 Edson Valadares
     (95 anos)
 - Poeta, escritor, pensador, intelectual -

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