Aracaju, 12 de dezembro de 2018.
Câmara dos
Deputados
Banco de Ideias
Comissão de
Legislação
Participativa
Brasília
Excelências:
Este nosso país é cômico, para não dizer
desastrado.
O
político que é acusado de comprar votos é considerado pelo Ministério Público
Eleitoral um criminoso, e perde o mandato. Porém, ao eleitor que vendeu o seu
voto nada acontece.
E
qual seria a prova de que o eleitor que vendeu o seu voto votou no comprador?
É
evidente que o vendedor do voto é mais culpado do que o comprador.
Do exposto, conclamo a essa Comissão para que
proponha uma Lei isentando de crime quem comprou votos, mesmo porque a
comprovação me parece de grande dificuldade.
Respeitosamente,
Edson Valadares
(95 anos)
-
Poeta, escritor, pensador, intelectual -
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