Aracaju, 9 de janeiro de 2017
Excelentíssimo Senador
RENAN CALHEIROS,
Presidente
do Senado Federal.
Excelência:
Para aliviar as dores que sinto na coluna
vertebral, o meu médico receitou a pomada ACHEFLAN.
A Nota Fiscal informa:
Custo: R$ 56,42.
Tributos totais incidentes
(Lei Federal 12741 de 2012) R$ 20,41).
Sou assaltado financeiramente por duas vezes:
a)
Pelo laboratório fabricante do remédio, pois a
quantidade da pomada no tubo esgota-se em três dias;
b)
Pelo
Governo Federal, que em nome da Lei mete a mão no meu bolso!
Excelência
Estou
informado de que há países que isentam os remédios de impostos. Em Portugal a
taxa seria de 2%.
Do
exposto, apelo a V. Exa. para que o Senado regulamente os preços dos remédios, e não o Poder
Executivo.
Respeitosamente,
Edson Valadares
(Poeta e escritor)
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